LEI Nº 4.896,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FILHAS DA
CARIDADE DO PRECIOSÍSSIMO SANGUE.
Autora: Vereadora Andrea Gouvea Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Filhas da Caridade do Preciosíssimo Sangue, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008