Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada com área de especial interesse social, para fim de inclusão no projeto de regularização e titulação, nos termos da art 141, de Lei Complementar nº 16, de 4 de julho de 1992, a área do Parque Municipal Ecológico do Mendanha.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá o tamanho padrão dos lotes de forma a assegurar às atividades existentes e fundamentais a sobrevivência dos residentes e adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária aprovando projeto de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, compatibilizando com o Parque Municipal já implantado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008