LEI Nº 4.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada com área de especial interesse social, para fim de inclusão no projeto de regularização e titulação, nos termos da art 141, de Lei Complementar nº 16, de 4 de julho de 1992, a área do Parque Municipal Ecológico do Mendanha.

 

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá o tamanho padrão dos lotes de forma a assegurar às atividades existentes e fundamentais a sobrevivência dos residentes e adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária aprovando projeto de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, compatibilizando com o Parque Municipal já implantado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008