REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO AMÉLIA DIAS DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E ADOLESCENTE DEFICIENTE.

 

Autor: Vereador Renato Moura

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente Deficiente, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008