LEI Nº 4.900,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO AMÉLIA DIAS DE ASSISTÊNCIA
AO MENOR E ADOLESCENTE DEFICIENTE.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente
Deficiente, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008