REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE MINISTÉRIO CRESCENDO EM GRAÇA.

 

Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo Vive Ministério Crescendo em Graça, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008