LEI Nº 4.903,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE
MINISTÉRIO CRESCENDO EM GRAÇA.
Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo Vive Ministério Crescendo em
Graça, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008