revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.906, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DO CATETE.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro do Catete, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorado na terceira semana de novembro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de valorização do Catete, com comemorações da Semana do Catete, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único. Nas atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro, implementando:

 

I - inventários do patrimônio artístico e cultural do Bairro;

 

II - atividades culturais diversas;

 

III - atividades em parceria com o Museu da República;

 

IV - divulgação de eventos que resgatem a história do Bairro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicional.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008