LEI Nº 4.909, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

Declara a Comunidade Vale Esperança (Tangará) como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 a Comunidade Vale Esperança-Tangará, situada ao término da Rua Sananduva e Estrada do Muriçaba, em Campo Grande, AP 5.2, XVIII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei, observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008