LEI Nº 4.914,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO WASHINGTON
LUIS PINHEIRO MAGALHÃES.
Autor: Vereador Luiz Antônio Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Reabilitação Washington Luis
Pinheiro Magalhães, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/2008