LEI Nº 4.915,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA ESPECIAL DE TRABALHO
E PRODUÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA USUÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL LAR
ESCOLA FRANCISCO DE PAULA LTDA.-COOPLAR.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Cooperativa Especial de Trabalho e Produção dos Portadores
de Deficiência Usuários da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula
Ltda.-COOPLAR, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008