Autor: Vereador Roberto Monteiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As repartições Municipais que prestam atendimento ao público deverão disponibilizar, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada, mediante prévia identificação.
Parágrafo Único. A disponibilização a que se refere o caput deste artigo abrangerá apenas os exemplares relativos às três últimas edições do Diário Oficial da Cidade.
Art. 2º Os exemplares disponibilizados para consulta poderão ser decorrentes de sobras das edições distribuídas às repartições públicas.
Art. 3º O Executivo definirá, mediante decreto, as repartições Municipais que disponibilizarão o serviço a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008