LEI Nº 4.927,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA
CATARINA-CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ.
Autor: Vereador Luiz Antônio Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina-Casa de Saúde São
José, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2008