REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.932, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DENOMINADA TITÂNIA - EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação denominada Titânia - Educação, Arte, Cultura e Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2008