LEI Nº 4.932,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DENOMINADA
TITÂNIA - EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação denominada Titânia - Educação, Arte, Cultura e
Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2008