revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.935, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA DA ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de novembro, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único. Nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subseqüente.

 

Art. 2º Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas:

 

I - o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação;

 

II - a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos;

 

III - o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população;

 

IV - prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos;

 

V - uso abusivo de drogas.

 

§ 1º A programação dos eventos de que trata o caput será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino.

 

§ 2º A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008