LEI Nº 4.936,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-POVO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Pró-Povo, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008