O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.941, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1238, de 2007, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires, Nadinho de Rio das Pedras, Carlo Caiado, Rubens Andrade e Chiquinho Brazão.

 

LEI Nº 4.941, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara a Comunidade do Canal do Anil como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 a Comunidade do Canal do Anil.

 

Art. 2º A delimitação da Área de Especial Interesse Social da Comunidade do Canal do Anil é identificada e descrita nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei , observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 1992.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008

 

ANEXO I

 

Área situada na Avenida Canal do Anil, junto e depois da Avenida Izabel Domingues (antiga Via 7), seguindo o sentido sudoeste por uma extensão de 1.336,06m, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7458465.000 e Leste - 668883.000) daí, segue por 73,57m, no sentido Noroeste até chegar no ponto B (Norte - 7458528.000 e Leste - 668845.000) daí, segue por 426,86m no sentido Nordeste, até chegar no ponto C (Norte - 7458881.000 e Leste - 669085.000) daí, segue por 23,09m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto D (Norte - 7458874.000 e Leste -669107.000) daí, segue por 41l,89m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto E (Norte - 7459219.000 e Leste - 669332.000) daí, segue por 225,89m no sentido Noroeste, até chegar no ponto F (Norte -7459255.000 e Leste - 669109.000) daí, segue por 55,54m, no sentido Noroeste, até chegar no ponto G (Norte - 7459309.000 e Leste - 669096.000) daí, segue por 125,16m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto H (Norte - 7459430.000 e Leste - 669128.000) daí, segue por 27,46m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto I (Norte - 7459425.000 e Leste - 669155.000) daí, segue por 17,03m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto J (Norte - 7459442.000 e Leste - 669156.000) daí, segue por 28,44m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto L (Norte - 7459437.000 e Leste - 669184.000) daí, segue por 10,05m, no sentido Nordeste até chegar no ponto M (Norte - 7459447.000 e Leste - 669185.000) daí, segue por 14,04m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto N (Norte - 7459446.000 e Leste -669199.000) daí, segue por 10,05m, no sentido Sudoeste, até chegar no ponto O (Norte - 7459436,000e Leste - 669200.000) daí, segue por 42,19m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto P (Norte -7459432.000 e Leste - 669242.000) daí, segue por 56,22m, no sentido Sudoeste, até chegar no ponto Q (Norte -7459376.000 e Leste - 669237.000) daí, segue por 239,35m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto R (Norte - 7459509.000 e Leste - 669436.000) daí, segue por 76,56m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto S (Norte - 7459478.000 e Leste - 669506.000) daí, segue por 142,04m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto T (Norte - 7459598.000 e Leste - 669582.000) daí, segue por 34,02m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto U (Norte - 7459584.000 e Leste - 669613.000) daí, segue por 1.336,06m, no sentido Sudoeste, ao longo da Avenida Canal do Anil, até chegar no ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE CANAL DO ANIL

No. IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

A7458465.000668883.000NO73,57m

B7458528.000668845.000NE426,86m

C7458881.000669085.000SE23,09m

D7458874.000669107.000NE411,89m

E7459219.000669332.000NO225,89m

F7459255.000669109.000NO55,54m

G7459309.000669096.000NE125,16m

H7459430.000669128.000SE27,46m

I7459425.000669155.000NE17,03m

J7459442.000669156.000SE28,44m

L7459437.000669184.000NE10,05m

M7459447.000669185.000SE14,04m

N7459446.000669199.000SE10,05m

O7459436.000669200.000SE42,19m

P7459432.000669242.000SO56,22m

Q7459376.000669237.000NE239,35m

R7459509.000669436.000SE76,56m

S7459478.000669506.000NE142,04m

T7459598.000669582.000SE34,02m

U7459584.000669613.000SO1.336,06m