O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.944, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1380-A, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.
LEI Nº 4.944, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Adilson Pires
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Administrador Arlam Lobo (1935-2003), ao logradouro público inominado, que tem início na Rua Engenheiro Moacir Reis e término na Rua Ipiranga situado no Bairro de Laranjeiras, neste Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008