O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.946, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1403, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes.

 

LEI Nº 4.946, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Cria na área da IV Região Administrativa do Município uma área denominada Pólo Cinematográfico de Botafogo e dá outras providências

 

Autor: Vereadora Silvia Pontes

 

Art. 1º Fica criada na área da IV Região Administrativa, um Pólo Cinematográfico no Bairro de Botafogo.

 

Art. 2º Para execução do art. 1º, compreende-se como Pólo Cinematográfico, a Avenida Voluntários da Pátria, entre a Praia de Botafogo e a Rua Muniz Barreto.

 

Art. 3º As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidas e vistoriadas pela Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008