O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.946, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1403, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes.
LEI Nº 4.946, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereadora Silvia Pontes
Art. 1º Fica criada na área da IV Região Administrativa, um Pólo Cinematográfico no Bairro de Botafogo.
Art. 2º Para execução do art. 1º, compreende-se como Pólo Cinematográfico, a Avenida Voluntários da Pátria, entre a Praia de Botafogo e a Rua Muniz Barreto.
Art. 3º As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidas e vistoriadas pela Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008