O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.947, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 379, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

 

LEI Nº 4.947, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá o nome de Péricles Brandão de Barros (1934-2005) a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Péricles Brandão de Barros (1934/2005) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008