O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.948, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1663, de 1996, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira.
LEI Nº 4.948, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Alba Pontes Parente (atriz e comerciante - 1927/1990) a um logradouro público do Município, preferencialmente em Cascadura.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008