O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.953, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 2033-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.
LEI Nº 4.953, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rômulo Arantes (esportista, 1958-2000) a um Centro Esportivo do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008