O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.957, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1509, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.
LEI Nº 4.957, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereadora Patrícia Amorim
Art. 1º Dependerá da prévia avaliação física, a autorização para a prática esportiva dos alunos inscritos nas Vilas Olímpicas e Centros Esportivos Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A avaliação do estado geral de saúde dos alunos a ser realizada no primeiro bimestre de cada ano, será feita mediante a verificação clínica definida pelo Município.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008