O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.968, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1402, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.
LEI Nº 4.968, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereadora Nereide Pedregal
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal denominado "A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
Art. 2º O Sistema "A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e incentivo às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008