O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.970, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 948-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 4.970, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá o nome de Praça Roselien à praça inominada na confluência das Ruas Intendente Cunha Menezes, Nida e Adriano, no Bairro do Méier.

 

Autor: Vereador Aloisio Freitas

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Roselien à praça inominada localizada na confluência das Ruas Intendente Cunha Menezes, Nida e Adriano, no Bairro do Méier.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008