O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.971, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1401-A, de 2007, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.971, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereador João Cabral
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de João Gonçalves de Lima Filho (1921-2004), historiador, à praça localizada na Rua Nossa Senhora das Graças com Rua Leopoldina Rego, em Ramos, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008