O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.972, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1351, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 4.972, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara a Comunidade Bosque dos Caboclos como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Autor: Vereadora Lucinha

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a Comunidade Bosque dos Caboclos, situada na Estrada dos Caboclos, nº 400, em Campo Grande, AP5.2, XVIII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei , observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008