O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.973, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 415-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz humberto.

 

LEI Nº 4.973, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Cria a Esquina Jair Rosa Pinto (ex-jogador da Seleção Brasileira de 1950, 1921-2005) na Tijuca e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

Art. 1º Fica criada a Esquina Jair Rosa Pinto (Ex-Jogador da Seleção Brasileira de 1950, 1921-2005) na confluência das Ruas Desembargador Isidro e Soares da Costa (esquina do Shopping 45), Praça Saens Pena, no Bairro da Tijuca.

 

Art. 2º O Espaço terá como objetivo principal fomentar a convivência e o lazer de pessoas idosas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008