O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.974, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1488, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.

 

LEI Nº 4.974, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara Patrimônio Cultural dos Habitantes da Cidade do Rio de Janeiro o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas localizado no Bairro de São Cristóvão.

 

Autor: Vereador Roberto Monteiro

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural dos Habitantes da Cidade do Rio de Janeiro o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestina localizado no Bairro São Cristóvão.

 

Art. 2º Para preservar esse patrimônio e a cultura nordestina ali representada, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas se mantenha e fortaleça suas ações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2007