O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.977, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1611, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 4.977, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá o nome de Rubens Esteves da Silva (Jornalista - 1905/1981) à atual Rua B, Quadras 7 e 8, situada entre as Ruas Marechal Falcão da Frota e Marechal Xavier Câmara, em Realengo.

 

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rubens Esteves da Silva (Jornalista - 1905/1981) à atual Rua B, Quadras 7 e 8, situada entre as Ruas Marechal Falcão da Frota e Marechal Xavier Câmara, em Realengo.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008