Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.533, de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auditor, depois de transcorrido o prazo de dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2008