LEI Nº 4.980, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a utilização do Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de natureza alimentar, incluindo subvenções para assistência à saúde e para complementação dos benefícios tipicamente previdenciários, com recursos existentes no FOE-Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, procedendo os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que se fizerem necessários à execução desta Lei.

 

§ 1º A utilização prevista no caput só poderá ser efetivada no caso dos destinatários do pagamento da verba alimentar já serem beneficiários, de algum modo, dos recursos integrantes do Fundo e que os pagamentos se refiram a períodos pretéritos.

 

§ 2º É vedada a utilização de que trata o caput no caso de ser constatado que a hipótese inviabiliza a execução das atividades finalísticas do Fundo.

 

Art. 2º A utilização prevista no art. 1º será determinada em ato específico do Prefeito, após ouvir o gestor do Fundo, a quem cabe informar quanto à situação prevista no § 2º do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. A situação prevista no caput não altera ou impede o exercício das competências ordinárias do gestor do Fundo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2008