revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.992, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARCHA PARA JESUS DA UNIDADE DA ALIANÇA DE PASTORES E IGREJAS-UAPI, DE ROCHA MIRANDA.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas-UAPI, de Rocha Miranda, que será comemorada no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a sua realização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009