LEI Nº 5.001, de 22 de abril DE 2009

 

Tomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, no Bairro de Copacabana, na V Região Administrativa do Município, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, localizado na confluência das Ruas Raul Pompéia e Francisco Sá, no Bairro de Copacabana, V Região Administrativa, na Área de Planejamento 2 do Município.

 

Parágrafo Único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior do Parque Peter Pan.

 

Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009