revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.006, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A programação de eventos relacionados à Semana da Consciência Negra deverá anteceder o dia 20 de novembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra.

 

Art. 4º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.

 

§ 1º O Seminário Popular referido no "caput" deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena de outubro de cada ano.

 

§ 2º As definições do Seminário sobre a coordenação dos eventos e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão negar a autonomia de direção local para aplicação dos recursos.

 

§ 3º O Seminário de que trata o caput deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009