LEI Nº 5.007,
DE 22 DE ABRIL DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
ERNI GARCIA-CISEG
Autora: Vereadora Patricia Amorim
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Integração Social Erni Garcia-CISEG, com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009