Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos executores, promoverá campanhas permanentes de divulgação das condições adequadas de venda e consumo de produtos alimentícios nas praias.
Parágrafo Único. Deverão ser divulgados os produtos cuja comercialização é permitida, quais devem ser suas formas de apresentação e consumo e os órgãos responsáveis pela fiscalização deste serviço.
Art. 2º O material objeto da presente Lei deverá estar disponível para distribuição nos postos da orla, quiosques e ambulantes cadastrados junto à Prefeitura.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá franquear a demais empresários localizados nas proximidades das praias este material de divulgação, para fins de distribuição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/2009