LEI Nº 5.014, de 06 de maio de 2009

 

Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Roberto Monteiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares reservados aos idosos e portadores de deficiência contemplados como beneficiários nos programas habitacionais.

 

Parágrafo Único. A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

 

Art. 2º A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á observadas as seguintes condições:

 

I - deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais;

 

II - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior.

 

Art. 3º Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009