REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.016, DE 06 DE MAIO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FILATÉLICO DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Clube Filatélico do Brasil, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009