LEI Nº 5.016,
DE 06 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FILATÉLICO DO BRASIL.
Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Clube Filatélico do Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009