Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I a X desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Área situada na Rua Moraes Pinheiro, esquina com a Rua Pedra Rasa, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7474183.27 e Leste - 665333.49) situado na Rua Moraes Pinheiro, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes Pinheiro, até chegar ao ponto B (Norte - 7474256.00 e Leste - 665366.79); daí, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes pinheiro, até chegar ao ponto C (Norte - 7474330.40 e Leste - 665396.21); daí, segue por 147,73m, no sentido Nordeste, por uma linha sinuosa pela Rua Moraes Pinheiro, até a curva de concordância, com a Rua Pedra Rasa, onde se encontra o ponto D (Norte - 7474442.96 e Leste - 665488.31); daí, segue por 108,69m, no sentido Sudeste, pela Pedra Rasa, até chegar ao ponto E (Norte - 7474330.40 e Leste - 665396.21); daí, segue 44,31m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa, num segmento curvo até chegar ao ponto F (Norte - 7474401.29 e Leste - 665588.70); daí, segue por 134,21m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa até chegar ao ponto G (Norte - 7474265.34 e Leste - 665702.39); daí, segue por 8,99m, em curva na embocadura entre a Rua Pedra Rasa e a Rua João Martins no sentido Sudeste, até o ponto H (Norte - 7474257.22 e Leste - 665701.53); daí, segue por 80,03m, na Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7474205.66 e Leste - 665640.34); daí, segue por 144,66m, por uma linha sinuosa, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto J (Norte - 7474086.48 e Leste - 665559.53); daí, segue por 71,62m, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto L (Norte - 7474018.09 e Leste - 665538.26); daí, segue por 100,00m, no sentido Sudeste, até o ponto M (Norte - 7474007.98 e Leste - 665637.75); daí, segue por 183,00m, até a Rua Fernando Lobo, no sentido Sudoeste, até o ponto N (Norte - 7473825.48 e Leste - 665624.15); daí, segue 185,00m, no sentido Nordeste, até o ponto O (Norte - 7473895.92 e Leste - 665453.08); daí, segue por 204,00m, até a Rua Chico Mendes(NR) no sentido Nordeste, até o ponto P (Norte - 7474092.44 e Leste - 665507.83); daí, segue por 31,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto Q (Norte - 7474118.97 e Leste - 665489.86); daí, segue por 170,00m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE CAVALHEIRO DA ESPERANÇA |
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
A7474183.27665333.49NE80,00m |
B7474256.00665366.79NE80,00m |
C7474330.40665396.21NE147,73m |
D7474442.96665488.31SE108,69m |
E7474330.40665396.21SE44,31m |
F7474401.29665588.70SE134,21m |
G7474265.34665702.39SE8,99m |
H7474257.22665701.53SO80,03m |
I7474205.66665640.34SO144,66m |
J7474086.48665559.53SO71,62m |
L7474018.09665538.26SE100,00m |
M7474007.98665637.75SO183,00m |
N7473825.48665624.15SO185,00m |
O7473895.92665453.08NE204,00m |
P7474092.44665507.83NO31,50m |
Q7474118.97665489.86NO170,00m |
Área situada na Estrada Iaraquã nº 345, à direita do Rio Cabuçu, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do P.A.L. 42.786, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7464058.99 e Leste - 647937.83), localizado aos fundos da vila do condomínio Parque Residencial Regina Cukierman, segue por 497,50m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7464554.42 e Leste - 647983.15); daí, segue por 98,76m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7464544.77 e Leste - 648081.44); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, por 462,69m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7464084.18 e Leste - 648037.56); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, em curva, por 15,17m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7464071.01 e Leste - 648030.43); daí, segue em reta, à direita da Rua Beira Rio, por 50,35m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7464036.11 e Leste - 647994.15); daí, segue em curva, a direita da Rua Beira Rio, com a Estrada do Iaraquã, por 17,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto G (Norte - 7464036.11 e Leste - 647977.80); daí, segue a Estrada do Iaraquã, por 46,47m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE COMARI (I) |
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
A7464058.99647937.83Sudeste497,50m |
B7464554.42647983.15Sudeste98,76m |
C7464544.77648081.44Sudeste462,69m |
D7464084.18648037.56Sudeste15,17m |
E7464071.01648030.43SUDOESTE50,35m |
F7464036.11647994.15NORDESTE17,98m |
G7464036.11647977.80NOROESTE46,47m |
Área situada à Estrada Iaraquã nº 345, à esquerda do Rio Cabuçu, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto H (Norte - 7464095.095 e Leste - 648099.29), localizado à esquerda da Rua Beira do Rio, segue por 445,30m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7464538.90 e Leste - 648141.15); daí, segue a Rua Campos, por 102,80m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto J (Norte - 7464528.85 e Leste - 648243.46); daí, segue por 451,53m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto L (Norte - 7464091.50 e Leste - 648131.18); daí, segue por 32,15m, entre os lotes 04 e 01 da quadra 32, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE COMARI (II) |
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
H7464095.59648099.29NORDESTE445,30m |
I7464538.90648141.15SUDESTE102,80m |
J7464528.85648243.46SUDOESTE451,53m |
L7464091.50648131.18NOROESTE32,15m |
Área situada na Avenida Benvindo de Novaes, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7456265.00 e Leste - 659087.21) situado na Avenida Benvindo de Novaes, segue por 689,52m, no sentido Sudoeste até chegar no ponto B (Norte - 7455715.66 e Leste - 658670.47); daí, segue pelo Canal do Urubu por 387,26m no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7455634.77 e Leste - 659049.19); daí, segue o limite do Decreto nº 7.590, de 8 de outubro de 1984, confrontando com área de terceiros, por 854,91m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7456317.00 e Leste - 659564.41); daí, segue a margem do Rio Marinho, por 247,71m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7456323.17 e Leste - 659316.77); daí, segue a linha de limite da área de Preservação Permanente, de acordo com o art. 2º da Lei nº 4.771, por 112,78m, no sentido Noroeste, até chegar no ponto F (Norte - 7456306.31 e Leste - 659205.25); daí, segue ainda pela área de Preservação Permanente, por 125,06m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA |
NO IDNORTELESTE SENTIDODISTÂNCIA |
A7456265.00659087.21SO689,52m |
B7455715.66658670.47SE387,26m |
C7455634.77659049.19NE854,91m |
D7456317.00659564.41NE247,71m |
E7456323.17659316.77NO112,78m |
F7456306.31659205.25SO125,06m |
Área situada na Estrada do Camboatá, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7475005.9848 e Leste - 667157,1873) situado na servidão da Vila Guanabara, segue por 95,00m, no sentido Sudeste até chegar ao ponto B (Norte - 7474947.8932 e Leste - 667232.3563); daí, segue por 68,00m no sentido Nordeste, pelos fundos das casas de nºs 02 a 16 da Vila Guanabara, até chegar ao ponto C (Norte - 7475001.9328 e Leste - 667273.6325); daí, segue por 80,40m, no sentido Nordeste, através de um segmento nos fundos dos terrenos do PAL 25806 até chegar ao ponto D (Norte - 7475056.9234 e Leste - 667332.2512); daí, segue por 11,50m, no sentido Sudeste, confrontando com o imóvel nº 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto E (Norte - 7475048.2830 e Leste - 667339.8402); daí, segue por 48,80m no sentido Nordeste, confrontando com o imóvel n.º 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto F (Norte - 7475077.0063 e Leste - 667379.2916); daí, segue por 78,25m, no sentido Sudeste, através de um segmento, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto G (Norte - 7475015.7236 e Leste - 667427.9330); daí, segue por 69,25m, no sentido Sudeste, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto H (Norte - 7474957.0139 e Leste - 667464.5750); daí, segue por 668,28m no sentido Sudoeste, confrontando com os fundos dos lotes do PAL 28243, até chegar ao ponto I (Norte - 7474640.3259 e Leste - 666876.0966); daí, segue por 268,12m, no sentido Noroeste, confrontando com os fundos dos imóveis de números 10 a 03, da Rua Manhana, até chegar ao ponto J (Norte - 7474876.3750 e Leste - 666748.9385); daí, segue por 281,00m, no sentido Nordeste, através de um segmento, limite com a Rua São Lucas (NR), até chegar no ponto L (Norte - 7474992.6053 e Leste - 667004.7734); daí, segue por 153,00m, através de um segmento paralelo a Estrada do Camboatá, no sentido Nordeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA |
NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA |
A667157,18737475005.9848SE95,00 m |
B667232.35637474947.8932NE68,00 m |
C667273.63257475001.9328NE80,40 m |
D667332.25127475056.9234SE11,50 m |
E667339.84027475048.2830NE48,80 m |
F667379.29167475077.0063SE78,25 m |
G667427.93307475015.7236SE69,25 m |
H667464.57507474957.0139SO668,28 m |
I666876.09667474640.3259NO268,12 m |
J666748.93857474876.3750NE281,00 m |
L667004.77347474992.6053NE153,00 m |
Área situada na Avenida Projetada nº 378 e 547, em Bangu, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7468538.77 e Leste - 655826.26), segue por 156,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7468691.05 e Leste - 655790.19); daí, segue por 18,23m, em curva no sentido Noroeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7468703.23 e Leste - 655800.27); daí, segue por 179,80m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7468701.42 e Leste - 655980.06); daí, segue por 15,70m, em curva no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7468691.18 e Leste - 655989.81); daí, segue por 154,08m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7468537.16 e Leste - 655985.55); daí, segue por 159,30m, pela Rua João de Lacerda, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE SAIBREIRA |
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
A7468538.77655826.26NO156,50m |
B7468691.05655790.19NO18,23m |
C7468703.23655800.27NE179,80m |
D7468701.42655980.06SE15,70m |
E7468691.18655989.81SE154,08m |
F7468537.16655985.55NO159,30m |
Área situada na Rua Moraes Pinheiro, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7474714.93 e Leste - 665176.89) confrontando com os fundos dos lotes 35 ao 28, segue por 69,96m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7474699.69 e Leste - 665245.17); daí, segue por 143,84m em curva, confrontando com os fundos dos lotes 27 ao 11, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7474631.51 e Leste - 665369.60); daí, segue por 24,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7474649.13 e Leste - 665387.31); daí, segue por 12,00m, pela Rua Morais Pinheiro, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7474640.68 e Leste - 665395.83); daí, segue 24,99m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7474623.06 e Leste - 665378.11); daí, segue por 60,84m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Norte - 7474580.09 e Leste - 665421.17); daí, segue por 31,66m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto H (Norte - 7474550.95 e Leste - 665432.66); daí, segue por 169,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7474476.93 e Leste - 665280.73); daí, segue por 57,40m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto J (Norte - 7474530.74 e Leste - 665260.73); daí, segue por 97,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto L (Norte - 7474549.90 e Leste - 665165.14); daí, segue por 99,40m, confrontando com os fundos dos lotes 49 ao 40, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto M (Norte - 7474648.86 e Leste - 665174.50); daí, segue por 24,99m, pela Rua Tiradentes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto N (Norte - 7474652.36 e Leste - 665149.74); daí, segue por 12,01m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto O (Norte - 7474664.33 e Leste - 665150.86); daí, segue por 16,53m, pela Rua Tiradentes, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto P (Norte - 7474662.01 e Leste - 665167.23); daí, segue por 30,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto Q (Norte - 7474691.11 e Leste - 665174.53); daí, segue por 21,26m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto R (Norte - 7474695.54 e Leste - 665153.73); daí, segue por 8,85m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido nordeste, até chegar ao ponto S (Norte - e Leste); daí, segue por 19,78m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto T (Norte - 7474700.23 e Leste - 665173.88); daí, segue por 15,00m, fundos do lote de nº 37 da Quadra 16, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE TIRADENTES |
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
A7474714.93665176.89NE69,96m |
B7474699.69665245.17NE143,84m |
C7474631.51665369.60NE24,98m |
D7474649.13665387.31SE12,00m |
E7474640.68665395.83SE24,99m |
F7474623.06665378.11SE60,84m |
G7474580.09665421.17SE31,66m |
H7474550.95665432.66SO169,00m |
I7474476.93665280.73SO57,40m |
J7474530.74665260.73SO97,50m |
L7474549.90665165.14SE99,40m |
M7474648.86665174.50SU24,99m |
N7474652.36665149.74NE12,01m |
O7474664.33665150.86NE16,53m |
P7474662.01665167.23NO30,00m |
Q7474691.11665174.53NO21,26m |
R7474695.54665153.73NE8,85m |
S7474704.35665154.54SE19,78m |
T7474700.23665173.88NE15,00m |
Área situada na Estrada dos Bandeirantes nº 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 657573.10 e Norte - 7457879.21); daí, segue por 107,70m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste - 657465.62 e Norte - 7457872.35); daí, segue por 207,87m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste - 657449.54 e Norte - 7458079.59); daí, segue por 152,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste - 657595.14 e Norte - 7458123.23); daí, segue por 84,11m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Leste - 657576.73 e Norte - 7458041.16); daí, segue por 162,00m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA I |
NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA |
A657573.107457879.21SO107,70m |
B657465.627457872.35NO207,87m |
C657449.547458079.59NE152,00m |
D657595.147458123.23SE84,11m |
E657576.737458041.16SO162,00m |
Área situada na Estrada dos Bandeirantes nº 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 657396.87 e Norte - 7458038.97); daí, segue por 61,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste - 657453.77 e Norte - 7458016.99); daí, segue por 153,00m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste - 657463.66 e Norte - 7457864.31); daí, segue por 114,33m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Leste - 657453.05 e Norte - 7457750.47); daí, segue por 89,76m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste - 657428.95 e Norte - 7457663.99); daí, segue por 20,00m, pela Estrada dos Bandeirantes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto F (Leste - 657409.19 e Norte - 7457667.06); daí, segue por 372,11m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA II |
NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA |
A657396.877458038.97SO61,00m |
B657453.777458016.99NE153,00m |
C657463.667457864.31SE114,33m |
D657453.057457750.47SO89,76m |
E657428.957457663.99NO20,00m |
F657409.197457667.06NO372,11m |
Área situada na Estrada das Agulhas Negras S/Nº, em Campo Grande, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 647326.17 e Norte - 7463311.34), segue por 315, 37m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto B (Leste - 647641.14 e Norte - 7463327.08); daí, segue por 198,07m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar no ponto C (Leste - 647625.03 e Norte - 7463129.67); daí, segue por 380,28m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste - 647997.82 e Norte - 7463204.78); daí, segue por 69,53m, pela Rua Manuel Beckman no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste - 647977.15 e Norte - 7463138.39); daí, segue por 364,46m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Leste - 647619.87 e Norte - 7463066.40); daí, segue por 127,08m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Leste - 647609.53 e Norte - 7462939.74); daí, segue por 326,00m, pela Rua João Rodrigues, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto H (Leste - 647283.90 e Norte - 7462924.14); daí, segue por 389,50m, no sentido Noroeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE CACHAMORRA |
NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA |
A647326.177463311.34NO315,37m |
B647641.147463327.08SE198,07m |
C647625.037463129.67NO380,28m |
D647997.827463204.78SO69,53m |
E647977.157463138.39SO364,46m |
F647619.877463066.40SE127,08m |
G647609.537462939.74SO326,00m |
H647283.907462924.14NE389,50m |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2009