LEI Nº 5.025,
DE 14 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE FORMADORES DE
EDUCADORES POPULARES-GEFEP.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo de Formadores de Educadores Populares-GEFEP, com sede
e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/05/2009