LEI Nº 5.031, de 19 de maio DE 2009

 

Institui o Sistema de Combate a Obesidade e ao Sobrepeso "Rio de Janeiro mais leve"

 

Autor: Vereador Roberto Monteiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída o Sistema de Combate a Obesidade e ao Sobrepeso no Município do Rio de Janeiro, denominada "Rio de Janeiro mais leve" , com a finalidade de implementar ações eficazes para a redução de peso, combate a obesidade, adulta e infantil, e a obesidade mórbida da população carioca.

 

Art. 2º Constituem diretrizes da política "Rio de Janeiro mais leve":

 

I - promoção e desenvolvimento de programa, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetive no Município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequada;

 

II - o combate a obesidade infantil na rede escolar;

 

III - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para implementação da política;

 

IV - a promoção de campanhas;

 

a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

b) de estímulo de aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição:

 

V - a capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

 

VI - a integração às política municipais, estaduais e nacional de segurança alimentar e de saúde;

 

VII - a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parcerias com entidades representativas da área da propaganda, empresas de comunicação, entidade da sociedade civil e do setor produtivo;

 

VIII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro-COMUSAN- RJ, assumirá novas atribuições para a consolidação de uma política efetiva de combate a obesidade e ao sobrepeso no Município.

 

Art. 4º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, Municípios e entidades da sociedade civil, visando à consecução dos objetivos da política "Rio de Janeiro mais leve".

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009