revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.032, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

INSTITUI A SEMANA DO TRABALHADOR COMUNITÁRIO "GARI COMUNITÁRIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário", no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Semana do Gari Comunitário será comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro.

 

Art. 3º Para os festejos comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário", o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009