Autor: Vereador Roberto Monteiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.
Parágrafo Único. A tradução a que se refere o art. 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;
II - dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão do Alvará.
Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial-IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009