LEI Nº 5.035,
DE 26 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA-CDI
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Comitê para Democratização da Informática-CDI, com sede e
foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2009