LEI Nº 5.036,
DE 26 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA
INFANTIL.
Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Convivência Infantil, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2009