LEI Nº 5.046,
DE 22 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
PROJETO ELIKYA-ASBEPE.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Beneficente Projeto Elikya-ASBEPE,
com foro e sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2009