LEI Nº 5.047,
DE 22 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grêmio dos Aposentados e Pensionistas das Empresas de
Saneamento e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2009