LEI Nº 5.050,
DE 29 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMORE- ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO DO RECREIO.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Recreio- AMORE, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009