LEI Nº 5.051,
DE 29 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SURFE DO
BRASIL.
Autor: Vereador Luiz Antonio Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Organização Surfe do Brasil - O' SURFE, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009