LEI Nº 5.053, DE 29 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI
O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE DEL
CASTILHO, CRIA A SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Bencardino
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia e a Semana do Bairro de Del Castilho.
Parágrafo Único. O Dia do Bairro de
Del Castilho e a Semana do Bairro de Del Castilho integrarão o Calendário
Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo
comemorado no dia 23 de julho, e na semana em que esteja abrangido o dia 23 de
julho.
Art. 2º Para os festejos
comemorativos do Dia do Bairro e da Semana de Del Castilho, o Poder Executivo
poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade
do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições
públicas e/ou privadas.
Parágrafo Único. Os festejos comemorativos
a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos
históricos e culturais do bairro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009