LEI Nº 5.055, DE 29 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI
O DIA 7 DE NOVEMBRO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE BENTO
RIBEIRO E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 7 de novembro como data comemorativa de aniversário do Bairro de Bento
Ribeiro.
Parágrafo Único. A data será incluída
no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico, Cultural e Histórico
da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009