LEI
Nº 5.062, DE 29 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro de Ricardo de Albuquerque.
Parágrafo Único. A Semana do Bairro
de Ricardo de Albuquerque integrará o Calendário Oficial de Eventos de
interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorada no mês de julho de
cada ano, na semana em que esteja abrangido o dia 1º, dia de aniversário do
Bairro de Ricardo de Albuquerque.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implantar
programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo de Albuquerque, com
ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro de Ricardo de
Albuquerque, assegurando na formulação das atividades e festejos a participação
da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.
Art. 3º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação do disposto nos dispositivos desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009